Contrato de Locação de Temporada

 

DO LOCADOR: Emerson Guedes Filippi, CPF.:188.555.008-13, residente na Praça Antonio Fachini, 87, cidade de Caraguatatuba/SP - Brasil

 

DO LOCATÁRIO: Pessoa responsável pela locação do Imóvel conforme dados informados ao Locador e descrito no resumo da reserva.

 

DESCRICÃO DO IMÓVEL: Kitnet.

 

ENDEREÇO DO IMÓVEL: Rua 23, n°130 - Maranduba/Praia do Sapé – Ubatuba – SP.

 

DA CAPACIDADE DO IMÓVEL: Conforme combinado entre as partes e descrito no resumo da reserva.

 

PERÍODO DE LOCAÇÃO: Conforme combinado entre as partes e descrito no resumo da reserva.

 

CLÁUSULA 1° - O LOCATÁRIO deve desocupar o imóvel até o dia e horário informado no resumo da reserva, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.  Ultrapassando o dito horário será cobrada uma diária a mais por hora excedente.

 

CLÁUSULA 2° - O valor total da locação acordado entre as partes, já incluí a taxa de limpeza única e deve ser pago integralmente pelo LOCATÁRIO na(s) data(s) e forma definida no resumo da reserva. 

 

CLÁUSULA 3° - Após a vistoria na data de saída do LOCATÁRIO do imóvel, quaisquer danos identificados nos utensílios ou instalações causados durante a estadia do mesmo, deverão ser ressarcidos pelo LOCATÁRIO em dinheiro ou providenciada reposição em um prazo máximo de 2 dias após vistoria de saída.

 

CLÁUSULA 4° - Ao receber as chaves do imóvel locado, o LOCATÁRIO terá o prazo máximo de 24 horas para comunicar o LOCADOR sobre qualquer irregularidade encontrada no mesmo, para que possa ser solucionada. A Casa conta com utensílios e acomodação para o máximo de 6 pessoas, contudo deve ser observada a quantidade de pessoas acordada no resumo da reserva.

 

CLÁUSULA 5° - É expressamente proibido que se exceda o número de pessoas que constam no resumo da reserva, assim como o ingresso e permanência de animais, podendo, em tais casos, este contrato ser até mesmo revogado e passível de multa de R$ 100,00 por dia por pessoa excedente pelo LOCATÁRIO ao LOCADOR.

 

CLÁUSULA 6° - O LOCATÁRIO terá até a data informada no resumo da reserva para efetuar o(s) pagamento(s). Em caso de atraso no(s) pagamento(s) o contrato esta automaticamente cancelado e o valor já pago pelo LOCATÁRIO não será devolvido pelo LOCADOR.

 

CLÁUSULA 7° - O LOCATÁRIO terá o prazo máximo de 24 horas do horário e data de entrada definido no resumo da reserva para ocupar o imóvel locado. A não ocupação acarretará a perda total dos valores já pagos pelo LOCATÁRIO, e o imóvel poderá ser alugado pelo LOCADOR para outro LOCATÁRIO.

 

CLÁUSULA 8° - Sob nenhuma hipótese será devolvido o valor pago ao LOCADOR.

 

CLÁUSULA 9° - O LOCATÁRIO não pode alugar ou tranferir a locação do imóvel sem prévia autorização do LOCADOR.

 

CLÁUSULA 10° - Todos os objetos duráveis como, por exemplo, televisão, geladeira, fogão, receptor parabólica, ventiladores, wifi, entre outros, caso apresentem necessidade de manutenção durante o período de locação e o conserto estara sujeito a disponibilidade de mão de obra e peça de reposição.

 

CLÁUSULA 11° - O pagamento do valor inicial pelo LOCATÁRIO descrito no resumo da reserva, confirma o aceite deste contrato pelo mesmo.  

 

CLÁUSULA 12° - Fica eleito o foro da situação do imóvel locado, para esclarecimento de todas as questões oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, pôr mais privilegiado que ele seja.